Em um só dia e praticamente em locais muito proximos a Polícia Civil de Tambaú fez as atuações que envolveram dois adolecentes.
PRIMEIRA OCORRÊNCIA: Chefiados pela Autoridade Policial Dr. Thiago Freitas Rubim, os Policiais Civis, efetuavam diligências nas proximidades do bairro Vila Padre Donizetti, quando depararam-se com um adolescente, na Rua: Monsenhor João Corrêa de Carvalho, 00 - Rua da Vila Padre Donizetti - Jardim Paraiso, conhecido pelos policiais como sendo local utilizado para traficância de drogas, sendo que o adolescente apresentou atitude suspeita, lançando um objeto que estava em sua mão ao solo.
Os policiais civis realizaram a abordagem do adolescente, constatando-se que o objeto lançado ao solo se tratava de um invólucro de plástico contendo droga maconha. Durante busca pessoal foi localizada a quantia de R$500,00 (quinhentos reais), em sete notas no valor de cinquenta reais, quatro notas no valor de vinte reais e sete notas no valor de 10 reais, no bolso de sua calça, além de um aparelho celular marca Motorola cor vermelha.
O adolescente alegou que a droga encontrada era para consumo próprio, a respeito da quantia apenas alegou ser de sua propriedade, não esclarecendo a origem. Desta maneira, os policiais civis conduziram o adolescente para a delegacia. Diante dos fatos acima elencados, a Autoridade Policial determinou a lavratura de auto de apreensão contra o adolescente, por ato infracional análogo ao art. 28, da Lei de Drogas. Inexistindo violência no ato infracional, liberou-se o menor à genitora mediante assinatura de termo de compromisso.
A droga foi constatada e com o dinheiro, suspeito de proveito de crime de tráfico de drogas, foram apreendidos. Requisitou-se exame pericial. A Autoridade Policial representou neste ato ao Poder Judiciário pela autorização judicial de manuseio e extração de dados do aparelho celular apreendido em posse do adolescente, uma vez que pode conter informações a respeito de crime de tráfico de drogas.
OBSERVAÇÃO: O PRIMEIRO ADOLECENTE FOI LIBERADO
SEGUNDA OCORRÊNCIA: Presentes os policiais civis, após denúncia de que indivíduos estariam na rua Monsenhor João Corrêa de Carvalho comercializando drogas e armados, dirigiram-se até o local onde surpreenderam o adolescente, que portava 01 invólucro de maconha e R$500,00. No local, sabidamente utilizado para o tráfico de entorpecentes, metros à frente, também se encontrava outro adolescente. Relatam que sobre este adolecente recaem inúmeras denúncias veladas dando conta que este realiza a venda de entorpecentes e, em razão das denúncias, optaram por proceder sua abordagem.
Inicialmente durante as buscas pessoais, nada de ilícito foi encontrado em posse dele, sendo assim foi conduzido até sua residência para a entrega aos responsáveis, bem como, para cientifica-los sobre as denúncias que recaem sobre o menor. Já na casa da família, durante diálogo com a genitora, foi solicitado autorização para iniciar buscas na residência, sendo prontamente autorizado por ela.
No interior da residência, no quarto do adolecente, dentro de uma pochete foi localizado vasta porção do entorpecente maconha, o qual já estava fracionado para venda, bem como, em uma mochila ao lado da cômoda estavam dois tijolos da mesma droga, juntamente de grande quantidade da substancia cocaína, sendo esta também já pronta para a venda, além da quantia de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).
Diante dos fatos, foi proferida voz de apreensão em flagrante delito ao adolescente e em seguida, na companhia de sua genitora, foi apresentado na Delegacia de Polícia.A Autoridade Policial determinou a apreensão do adoelscente pelo ato infracional análogo ao art. 33 da Lei de Drogas. Considerando a quantidade e variedade das drogas, das circunstâncias da ocorrência, das notícias de que o adolescente é violento e pelos indícios suficiente da integração dele ao crime organizado, seu encaminhamento à Casa Andorinhas na cidade de Campinas, onde permanecerá à disposição da Justiça.
OBSERVAÇÃO: O SEGUNDO ADOLECENTE FICOU A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA
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