As inscrições para a segunda turma do Programa Mães Acolhedoras vão até esta sexta-feira (29/12).
A iniciativa da Prefeitura de São Caetano do Sul é voltada a munícipes em situação de vulnerabilidade econômica em busca de reinserção profissional. As participantes atuam nas escolas da rede municipal de ensino e recebem auxílio correspondente ao valor de um salário mínimo nacional vigente por 25 horas semanais.
As interessadas devem se inscrever no link https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/inscricoes-social/Portal/Home
O Mães Acolhedoras foi criado para dar apoio ao ProNutri, programa de educação nutricional da Secretaria de Educação. A primeira turma é formada por 420 mulheres. Outras 200 serão contratadas nesta segunda etapa em virtude da universalização do ensino integral.
Para participar, a candidata deverá ser moradora de São Caetano, maior de 18 anos de idade, estar desempregada há mais de 6 meses e atender aos seguintes critérios:
I. estar cadastrada no Cadastro Único do Cidadão, demonstrando ser residente e domiciliada no município de São Caetano do Sul;
II. ter ao menos um filho. Se em idade escolar, estar matriculado na rede pública municipal de ensino;
III. não receber seguro-desemprego;
IV. ter disponibilidade para exercício de carga horária estipulada de 25 horas semanais, de segunda a sexta-feira, por cinco horas diárias, das 8h às 13h ou das 13h às 18h, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação;
V. pertencer a família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuado apenas o benefício instituído por este Programa;
VI. seguir as orientações do Programa;
VII. realizar a formação indicada pelas Secretarias presentes no Programa;
VIII. assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa;
IX. No momento da inscrição, deverá ser indicada a unidade escolar de interesse, como primeira e segunda opção para o desenvolvimento das atividades;
X. Para fins de ordem de classificação, deverão ser considerados os seguintes critérios de preferência: a) maior tempo de desemprego; b) menores faixas de renda bruta familiar per capita; c) menor grau de escolaridade da beneficiária; d) famílias monoparentais; e) famílias com maior número de filhos e/ou dependentes; f) famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência.
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