Dois indivíduos são presos em flagrante em Tambaú por adulteração de motocicleta e condução ilegal
Na noite desta sexta-feira (9), durante um patrulhamento de rotina, a Polícia Militar de Tambaú realizou a prisão em flagrante de dois indivíduos, de 20 e 18 anos, envolvidos na adulteração de uma motocicleta e condução ilegal.
A ação ocorreu após os policiais abordarem uma motocicleta que levantou suspeitas devido à placa identificadora aparentar ser de fabricação caseira.
Durante a abordagem, foi constatado que a numeração do chassi estava raspada, mas a consulta ao sistema policial revelou que a numeração do motor correspondia a uma placa diferente daquela que estava no veículo.
O condutor e o garupa da motocicleta foram encaminhados ao Plantão Policial de Casa Branca para prestarem depoimento. Durante o interrogatório, o garupa afirmou que adquiriu a motocicleta de seu patrão por um valor substancialmente abaixo do preço de mercado e que desconhecia qualquer adulteração. Já o condutor alegou ter sido convidado pelo amigo apenas para testar a moto.
Após análise dos fatos, o delegado plantonista, Dr. Thiago Rubim, decretou a prisão em flagrante dos dois indivíduos pelos crimes de aquisição e condução de motocicleta com sinais identificadores adulterados e suprimidos. O delegado ressaltou que a alegação de desconhecimento por parte dos envolvidos não foi acolhida, pois é responsabilidade do comprador realizar uma vistoria prévia para assegurar a legalidade do veículo adquirido.
Vale ressaltar que o histórico do garupa, que já foi condenado por tráfico de drogas, levanta suspeitas de possivelmente envolvimento em outras atividades criminosas, como o tráfico de entorpecentes ou delitos patrimoniais, em que a motocicleta poderia ser utilizada.
A motocicleta foi apreendida e será submetida a um exame pericial minucioso para confirmar a adulteração. Os presos foram encaminhados à Cadeia Pública de Casa Branca, onde ficarão à disposição da Justiça.
O delegado destacou que o Código Penal passou por alterações e que atualmente a condução ou aquisição de veículos ou peças adulteradas configura crime, resultando em prisão em flagrante sem direito a fiança.
Essa medida visa combater atividades ilícitas relacionadas à adulteração de veículos e assegurar a segurança da população.
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