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Promotoria de Justiça de Tambaú, Expediu Recomendação ao Prefeito Leonardo Teixeira Spiga Real
Na tarde da quarta-feira (08), o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Tambaú, expediu recomendação ao prefeito Leonardo Teixeira Spiga Real para que sejam retiradas, no prazo de 15 dias, as postagens de cunho pessoal ou político veiculadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura e também em seu perfil pessoal, @leo_spigareal.
A medida foi adotada após apuração de indícios de uso indevido da estrutura de comunicação institucional do Município para promoção pessoal do prefeito, da vice-prefeita e de outros agentes políticos ligados à atual gestão.
Na recomendação, o Ministério Público destacou que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, sendo vedada a vinculação da imagem de agentes políticos à publicidade institucional.
O promotor de Justiça Marco Antonio Martins Fontes Custodio, autor da recomendação, lembrou que a jurisprudência dos tribunais superiores reconhece como ato de improbidade administrativa a utilização de recursos públicos para autopromoção, em afronta ao princípio da impessoalidade.
O documento também estabelece que as futuras publicações oficiais do Município deverão se limitar ao conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, sem qualquer enaltecimento pessoal de autoridades.
Além disso, o Ministério Público requisitou que o prefeito informe, em 10 dias úteis, se há contratação de empresas de publicidade ou marketing institucional, com o envio de cópia dos contratos e valores pagos, e se houve uso da estrutura pública em perfis privados de agentes políticos.
O não cumprimento da recomendação poderá levar à propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, podendo ainda caracterizar dolo na conduta do administrador.
O prefeito foi advertido sobre a necessidade de manifestar formalmente o acatamento ou a rejeição da medida no prazo de 10 dias úteis e deverá dar publicidade à recomendação no prazo improrrogável de 15 dias, encaminhando à Promotoria de Justiça comprovação da publicação e das providências adotadas.
Entramos em contato com o prefeito via WhatsApp e não tivemos retorno. Estamos à disposição para esclarecimento através de uma nota








