Segundo o documento de investigação, um ex-candidato a vereador e o funcionário do Departamento de Trânsito são acusados de usar do poder para utilizarem de benefícios públicos
A Justiça de Tambaú no interior paulista solicitou afastamento cautelar de dois funcionários da Prefeitura Municipal durante investigações sobre suposto crime de peculato, que segundo o artigo 312 do Código Penal tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia bem, em benefício próprio ou de terceiros. Se confirmado, a pena de prisão pode ser de 2 a 12 anos e multa.
Segundo o documento do MP, expedido em 18 de setembro de 2023, um ex-candidato a vereador pelo PSDB, R.T. está sendo processado por: “se apropriar e utilizar indevidamente de bens e recursos públicos dos quais tinha acesso e disponibilidade em razão de seu cargo público, em proveito próprio”.
Já A.D.M, que no portal da transparência da cidade aparece como sendo Diretor do Departamento de Trânsito, está sendo processado por: “desviar e utilizar indevidamente recursos públicos dos quais tinha acesso e disponibilidade em razão de seu cargo público, em proveito alhieo”.
O pedido feito pelo juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos visa não deixar que os acusados “possa vir praticar nova penal, valendo-se dessa função [cometa novos atos]” e que não atrapalhe as investigações. Além disso, o documento ainda é usado como um mandado para deixar o prefeito municipal, Leonardo Spiga Real (PSDB), ciente do assunto.
Tentamos contato com Spiga Real, mas até o fechamento desta matéria não tivemos resposta.
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