O juiz plantonista Fábio Fresca, do (TJSP) Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta sexta-feira, 25 de dezembro de 2020, ação popular movida pelo deputado Estadual Emidio de Souza (PT-SP) que tentava restabelecer por meio de liminar a gratuidade para pessoas com idades entre 60 e 65 anos nos ônibus da capital paulista e nos transportes metropolitanos no Estado.
Em uma decisão sucinta, o magistrado disse que uma liminar não poderia reverter uma determinação deste tipo do poder público.
“O objeto da ação popular (Lei 4.717/65) é, dentre outros, declarar nulo ou anular atos lesivos à moralidade administrativa, portanto, o pedido de suspensão do ato tem caráter cautelar. Partindo disso, a medida não pode ser deferida porque dispõe o § 3.º do art.1.º da Lei 8.437/92 (Lei das cautelares contra o Poder Público), que “não será cabívelmedida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação”, que é o caso dos autos.”
Entretanto, o processo não foi encerrado e deve ser redistribuído no TJSP e o Ministério Público deverá opinar na questão.
“Oportunamente, redistribua-se. Int, e ciência ao MP.”
O prefeito da capital paulista, Bruno Covas, também cortou o benefício no sistema de ônibus municipais gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte).
A medida tanto nos transportes metropolitanos como nos municipais passa a valer a partir de 01º de janeiro de 2021.
A gratuidade partir dos 65 anos completos é mantida porque é prevista em Lei Federal (Estatuto do Idoso).
Segundo o deputado em suas redes sociais, “esse direito é garantido por lei e um decreto não pode alterá-lo”.
Na Ação Popular, Emidio pede que sejam revogados os efeitos do decreto e que o sistema de gratuidade para estes passageiros retorne as regras vigentes antes da mudança.
